STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Crime hediondo. Recurso. Prisão para apelar. Particularidades. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14. CPP, art. 594.
«Apesar da gravidade do crime de tráfico de drogas, erigido, legalmente, à condição de hediondo, o fato, isoladamente, não autoriza o condicionamento do recurso à prisão, quando o acusado, em face de preventiva, de forma espontânea, se apresenta, dando azo, inclusive, ao relaxamento da medida.»
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