STJ. Compromisso de compra e venda de imóvel. Inadimplemento. Perda do sinal. CDC, arts. 51, II e 53.
«Mesmo se o contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção estabelecer, para a hipótese de inadimplemento do promitente-comprador, a perda total das quantias pagas, e ainda tenha sido celebrado antes da vigência do CDC, pode o Juiz, autorizado pelo disposto no CCB, art. 924, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora que, pelas peculiaridades da espécie, decretasse a perda apenas do sinal.»
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