STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Justiça gratuita. Perícia. Despesas. CPC/1973, art. 19 e Lei 1.060/50, arts. 3º/V, 9º e 14. É dever do Estado prestar ao necessitado assistência jurídica integral e gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV).
«A isenção legal dos honorários há de compreender a das despesas, pessoais ou materiais, com a realização da perícia. Caso contrário, a assistência não será integral. Assiste aos necessitados a proteção do Estado que deve diligenciar meios para provê-los ou criar dotação orçamentária para tal fim.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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