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DOC. 103.1674.7188.7500

STJ. Comercial. Contrato. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus». Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 884.

«A prestação contratual, em havendo expressão econômica, deve mantê-la durante a avença. Caso contrário, haverá enriquecimento ilícito para uma das partes. Leis subseqüentes à avença, visando a conservar o valor, devem ser levadas em consideração. O «pacta sunt servanda» deve ser compatibilizado com a cláusula «rebus sic stantibus».»

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