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DOC. 103.1674.7187.7000

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa à honra. Imprensa. Fixação da indenização. «Quantum». Critérios. Utilização dos parâmetros do CCB, art. 1.547, parágrafo único. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X.

«Para a indenização por dano moral, não é de exigir-se a repercussão, o reflexo patrimonial, com o que, a rigor, se repararia o dano econômico indireto. Dissídio jurisprudencial superado. Resultando o dano moral de ofensa à honra, nada impede que se recorra ao critério definido no parágrafo único do CCB, art. 1.547, que fornece parâmetro razoável para a fixação de indenização, balizando o arbítrio judicial.»

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