STJ. Seguridade social. Previdenciário. Juros de mora. Termo inicial. CPC/1973, art. 219 e CCB, art. 1.536.
«Os juros de mora, nas ações previdenciárias, incidem a partir da citação, a teor do disposto nos arts. 219/CPC e 1.536, § 2º/CCB. Precedentes.»
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