Carregando…

DOC. 103.1674.7185.4500

STJ. Locação. Celebração na vigência da Lei 6.649/79. Contrato por prazo indeterminado. Denúncia cheia. Desnecessidade de notificação. Lei 8.245/91, art. 43, III.

«O contrato de locação celebrado na vigência da Lei 6.649/1979 e que foi prorrogado indeterminadamente, pode ser denunciado pelo locador. Sendo a denúncia imotivada, necessário é a notificação de que trata no Lei 8.245/1991, art. 78. Entretanto, se a denúncia for motivada, não se faz obrigatório que o locatário seja notificado, nem que se conceda prazo de 12 meses para desocupação.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito