STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Cobrança devida. CPC/1973, art. 20.
«É legítima a cobrança do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º, o qual serve para cobrir todas as despesas (inclusive honorários advocatícios) relativas à arrecadação dos tributos não recolhidos, não sendo mero substituto da verba de patrocínio.»
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