STJ. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Valores expressos em UFIR. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 2º. CTN, art. 202.
«É perfeitamente legal a utilização da UFIR para indicar o valor do título executivo, que conserva a característica de liquidez da dívida.»
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