STF. Apropriação indébita. Advogado. Pena. Fixação. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º, I. CP, arts. 155, § 2º, 168, § 1º, III e 170.
«Sendo de um ano de reclusão a pena mínima prevista no «caput» do art. 168, mas sujeita necessariamente ao acréscimo de 1/3, por se tratar de apropriação indébita praticada no exercício da profissão de advogado, não se aplica à ação penal o disposto no Lei 9.099/1995, art. 89 e, conseqüentemente, o inc. I de seu § 1º, relativamente à reparação do dano.»
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