STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Restituição. CCB, art. 924. CDC, arts. 51, II e 53.
«Para a definição dos valores que podem ser retidos pela promitente vendedora, aplica-se a regra do CCB, art. 924, que permite a redução da pena em caso de inadimplemento do comprador. Fixação do quantitativo em 10% dos valores pagos durante a execução do contrato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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