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DOC. 103.1674.7163.2700

STJ. Consignação em pagamento. Insuficiência do depósito. Procedência parcial. Sucumbência. CPC/1973, art. 21 e 899.

«OCPC/1973, art. 899, com a redação da Lei 8.951/1994 (LBJ 94/1.659), permite a liberação parcial do devedor, correspondente ao que depositou, e autoriza o juiz a fornecer ao credor título executivo para cobrança do que ficar reconhecido como sendo o saldo devido. Nesse caso, há procedência parcial do pedido, e a distribuição dos ônus da sucumbência deve ser feita nos termos do CPC/1973, art. 21.»

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