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DOC. 103.1674.7158.9900

STJ. Filiação. Adoção. Filho adotivo. Herança. Falecimento do adotante, no regime anterior à atual CF/88. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.065, § 2º.

«Quando a adotante já tivesse filhos carnais, a relação de adoção não envolvia a de sucessão hereditária. O Lei 883/1949, art. 2º, com a redação dada pelo Lei 6.515/1977, art. 51, 2, não havia revogado os arts. 377 e 1.605, § 2º do CCB.»

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