STJ. Ação civil pública. Sigilo bancário. Denúncia. Requisitos legais.
«O Ministério Público pode «requisitar, de qualquer organismo público, certidões, informações, exames ou perícias» (Lei 7.347/85, art. 8º, § 1º) para instruir ação civil pública. O destinatário poderá negar certidão, ou informação, «nos casos em que a lei impuser sigilo» (art. 8º, § 2º). É o caso do sigilo bancário. Em sendo assim, a denúncia não pode prosperar. Não descreve fato típico. Ao contrário, excludente de ilicitude. O crime descrito no Lei 7.347/1985, art. 10 é norma especial em relação ao crime de desobediência (CP, art. 330). Norma «especialis derogat generalem».»
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