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DOC. 103.1674.7144.8100

STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Despacho do Juiz. Efeitos. Extinção «ex officio». Impossibilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º. Lei 6.830/80, art. 40, § 2º.

«Nas execuções fiscais interrompe-se a prescrição pelo despacho que ordena a citação do executado. Não pode o Juiz, de ofício, decretar a extinção da execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, sob fundamento de prescrição cuja alegação incumbe à parte interessada.»

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