STJ. Execução. Citação por edital. Nulidade inexistente. Ausência de prejuízo. Inteligência do CPC/1973, art. 249, § 1º.
«Princípio assente é que se do ato acoimado de vício não resulta em gravame para as partes, tal defeito não deve ser impugnado («pas nullité sans grief»); mormente quando se sabe que, se porventura existisse algum prejuízo, apenas, à parte adversa caberia argüi-lo. Há de se considerar que não se pode anular o ato que cumpriu sua finalidade, uma vez que a sistemática processual consagra o princípio da instrumentalidade das formas, inserto no CPC/1973, art. 244. Precedentes do STJ.»
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