STJ. Tarifa. Energia elétrica. Preço público. Juros de mora. CCB, art. 1.062. CPC/1973, art. 219. Súmula 163/STF
«Em se tratando de repetição de indébito de tarifa de energia elétrica, preço público, os juros de mora são contados da inicial. Interpretação dos arts. 1.062, do CCB, e 219, do CPC/1973, Súmula 163/STF.»
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