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DOC. 103.1674.7133.6200

STJ. Prisão civil. Depositário infiel. Alienação fiduciária em garantia. Decreto-lei 911/69.

«É jurisprudência assente no STF que a prisão civil de depositário infiel, em alienação fiduciária em garantia, não ofende o princípio constitucional (CF/88, art. 5º, LXVII), porque a própria lei o constitui depositário (Decreto-lei 911/69, art. 1º). Prisão civil legalmente decretada, que se mantém. Ordem de «habeas corpus» que se indefere.»

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