STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Sociedade. Ajuizamento contra pessoa jurídica. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Efeitos da interrupção da prescrição em relação ao sócio solidário. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CTN, art. 125, III e CTN, art. 174, parágrafo único, I. CPC/1973, art. 219, § 4º.
«A ordem de citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação ao sócio solidário (Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º c/c o CTN, art. 125, III); decorridos menos de cinco anos desde o último ato praticado no processo, no caso, a citação da pessoa jurídica, não se pode cogitar de prescrição intercorrente.»
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