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DOC. 103.1674.7130.8500

STF. Revisão criminal. Advogado. Requerimento pelo próprio interessado. Possibilidade.

«Legitimidade do seu requerimento pelo próprio interessado (CF/88, art. 133; CPP, art. 623 e Lei 8.906/94, art. 1º, I). Precedentes do STF: Rev. Crim. 4.886 e HC 72.981 (Boletim 103/6.925). Pedido de «habeas corpus» indeferido.»

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