STF. Recurso extraordinário. Processo civil. Prova de sua tempestividade no agravo de instrumento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do STF, no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício. Agravo Regimental improvido.»
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