STJ. Ação civil pública. Honorários advocatícios. Ministério Público.Lei 7.347/1985, art. 17, Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 7.347/1985, art. 19.
«Só no caso de o órgão ministerial agir com comprovada má-fé, os ônus da sucumbência deverão ser carreados à Fazenda Pública. Lei 7.347/1985 (JB 101/366), arts. 17, 18 e 19. Recurso especial conhecido e provido.»
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