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DOC. 103.1674.7103.5800

STJ. Execução fiscal. Tributário. ICMS declarado e não pago. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Nulidade. Termo de inscrição. Requisitos. CTN, art. 135 e CTN, art. 202. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.

«A execução é proposta contra a firma. Os corresponsáveis podem ser chamados supletivamente. Não é exigível fazer constar da certidão de dívida ativa o nome do responsável tributário. (...) A própria devedora, embargante e recorrente, pretende seja declarada nula a certidão de dívida ativa de fls. 03, porque entende que deve constar dela, além do seu nome (devedora), dos co-responsáveis. Sem razão, contudo, porque a execução se faz, normalmente, contra a empresa, a firma, a devedora. Só se esta não for encontrada, ou não tiver patrimônio suficiente para saldar a dívida é, que se executa os co-responsáveis, os seus sócios. Isto está bem claro no CTN, art. 202 que estatui:

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