Carregando…

DOC. 103.1674.7096.9500

STJ. Prazo prescricional. Administrativo. Desapropriação por interesse social. Decadência. Entrega da petição a Juízo incompetente. Citação não efetivada no prazo do Lei 4.132/1962, art. 3º. CPC/1973, art. 219, §§ 2º e 3º.

«O simples protocolo da petição inicial não interrompe a prescrição, se o despacho ordinatório da citação é retardado, por omissão imputável ao expropriante. Considerando-se omisso o expropriante que, além de apresentar a petição inicial a Juízo incompetente, deixa de adotar as providências indicadas no CPC/1973, art. 219, §§ 2º e 3º.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito