STJ. Casamento. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/1916, art. 178, § 7º, VII e CCB/1916, art. 252.
«As normas do CCB/1916, art. 78, § 7º, VII e CCB/1916, art. 252, que estabelecem prazo prescricional bienal para que o marido promova a anulação dos atos praticados pela mulher sem o seu consentimento ou sem suprimento do Juiz, dizem respeito tão-somente aos atos perpetrados durante a vigência da sociedade conjugal, não àqueles levados a efeito após a respectiva dissolução.»
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