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DOC. 103.1674.7088.4200

STJ. Meio ambiente. Danos. Medida cautelar. Decurso do prazo. Produção de prova. CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 808, I.

«Decorridos mais de trinta dias da efetivação da medida cautelar e não ajuizada a ação civil pública no prazo do CPC/1973, art. 806, aplica-se o CPC/1973, art. 808, I, mas na ação de produção antecipada de prova, enquanto não concluída, não cabe sequer a ação. Recurso improvido.»

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