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DOC. 103.1674.7057.1400

STJ. Médico. Direito de internar e assistir seus pacientes. Cód. de Ética Médica aprovado pela Res. CFM 1.246/88, art. 25. Direito de propriedade. CCB, art. 524.

«Decisão que reconheceu o direito do médico, consubstanciado na Resolução, de «Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição», não ofendeu o direito de propriedade, estabelecido ao CCB, art. 524. Função social da propriedade, ou direito do proprietário sujeito a limitações. CF/88, art. 5º, XXIII. É livre o exercício de qual trabalho. A saúde é direito de todos. CF/88, arts. 5º, XIII e 196.»

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