STJ. Ação de divisão. Módulo. Lei 4.504/64, art. 65. CPC/1973, art. 946.
«É divisível o imóvel rural, se, de um lado, o quinhão pertencente aos autores é superior ao módulo regional e se, de outro, também o são os quinhões somados dos réus, permanecendo estes em comunhão (REsp 16.851-0/MG, de que fui relator).»
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