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DOC. 103.1674.7054.9100

STJ. Constitucional. República Federativa do Brasil. Indissolubilidade. Princípio fundamental. CF/88, art. 1º, «caput». Providências do Ministro da Justiça tendentes a apurar os denominados movimentos separatistas. «Habeas corpus» preventivo. Conduta prevista como delituosa. Lei 7.170/83, art. 11. Crime em tese. Denegação.

«O Ministro da Justiça dentro de sua competência, cumprindo o seu dever de velar pela incolumidade da Constituição, determinou medidas para apurar os denominados movimentos separatistas que, além de afrontarem o CF/88, art. 1º, constituem em tese, o crime previsto no Lei 7.170/1983, art. 11, que trata dos crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Esta conduta carece de ilegalidde ou abuso de poder, a «contrario sensu» é legítimo e louvável, por se tratar de providência respaldada na Constituição que defende o princípio da unidade nacional, que por nós haverá de ser defendida a qualquer preço, até mesmo a própria vida e contra a minoria de estrangeiros que, bem recebidos no solo pátrio, mal agradecem e, impregnados de preconceitos de raça, pregam o absurdo do separatismo.»

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