Art. 11
- Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
STJ Constitucional. República Federativa do Brasil. Indissolubilidade. Princípio fundamental. CF/88, art. 1º, «caput». Providências do Ministro da Justiça tendentes a apurar os denominados movimentos separatistas. «Habeas corpus» preventivo. Conduta prevista como delituosa. Lei 7.170/83, art. 11. Crime em tese. Denegação. Mais detalhes
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