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DOC. 103.1674.7048.7700

STJ. Execução penal. Regime prisional. Regressão. «Habeas corpus». Utilização no lugar de agravo. Possibilidade em virtude de se tratar de ação constitucional. Improvimento do recurso ordinário.

«O paciente teve sua pena reduzida pelo Tribunal. O seu regime prisional passou para semi-aberto. Ocorre, todavia, que empreendeu fuga. Foi preso depois, portando arma de fogo. Teve seu regime prisional regredido. No lugar de interpor agravo, ajuizou um pedido de «habeas corpus». O Tribunal não conheceu do «writ» por dois motivos: a) não houve ilegalidade e b) o ato judicial tinha que ser atacado via agravo. Por se tratar de «ação constitucional», o «habeas corpus» é sempre cabível quando se acha em jogo o «status libertatis», pouco importando, como no caso concreto, haja recurso específico (LEP, art. 197). Recurso conhecido e improvido, uma vez que não houve ilegalidade na regressão do regime prisional (LEP, art. 116).»

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