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DOC. 103.1674.7047.8700

STF. Recurso extraordinário. Acidente do trabalho. Pretensão ao recebimento de benefício previdenciário. Indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC/1973, art. 295, III. Alegada contrariedade aos incs. XXXIV e XXXV do CF/88, art. 5º. CPC/1973, art. 541.

«No tocante à infringência do preceito constitucional que regula o direito de petição, falta ao recurso o pressuposto do prequestionamento, posto que a norma só veio a ser veiculada na via recursal extraordinária. Com referência ao argumento de que o acesso ao Judiciário foi obstaculizado pela decisão recorrida, que condicionou, para a propositura da ação, o requerimento administrativo não é possível seu acolhimento para análise do aspecto da necessidade, ou não, da comunicação da doença profissional ao segurador. Assim fazendo, ter-se-ia que enfrentar a lei ordinária que, na ótica do recorrente, foi erroneamente interpretada pelo julgado. Recurso extraordinário não conhecido.»

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