STF. Assistência judiciária gratuita. Alegação de revogação do Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º, pelo CF/88, art. 5º, LXXIV. Improcedência.
«A atual CF/88, em seu art. 5º, LXXIV, inclui, entre os direitos e garantias fundamentais, o da assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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