STJ. Constitucional. Citação. Direito a ampla defesa e citação por edital. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 231.
«A garantia constitucional (CF/88, art. 5º, LV) seria nenhuma se o meio usual de garantir a ampla defesa fosse a publicação de edital na imprensa oficial; a citação por edital só se legitima, se frustradas as tentativas de citação pessoal - regra que vale tanto para o processo judicial quanto para o processo administrativo.»
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