STJ. Citação por hora certa. Nulidade. Declaração que depende da prova do prejuízo «pas de nulitté sans grief». CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 249, § 1º.
«A citação por hora certa pode ser procedida em data posterior ao dia imediato à terceira vez que o Oficial de Justiça procurou o réu, desde que se intime a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, informando o dia em que voltará para citar. Por regra geral do CPC/1973 não se dá valor à nulidade, se dela não resultou prejuízo para as partes, pois aceito, sem restrições, o velho princípio: «pas de nulitté sans grief». Por isso, para que se declare a nulidade, é necessário que a parte demonstre o prejuízo que ela lhe causa.»
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