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DOC. 103.1674.7007.0500

STJ. Recurso. Pressupostos. Inocorrência de prequestionamento sequer implícito dos temas ventilados na irresignação. Divergência jurisprudencial indemonstrada.

«Tendo o acórdão afirmado que «não se discute a qualidade de depositário do banco, bem como seu dever de remunerar os valores depositados conforme os índices aplicáveis», passando a centrar o debate na impossibilidade de a impetrante, não sendo parte, vir a sofrer os efeitos de uma decisão judicial, sem a garantia do devido processo legal e da ampla defesa, não restaram enfrentados no julgado os temas concernentes aos CPC/1973, art. 139 e CPC/1973, art. 148 e 1.266 do CCB, inviabilizando-se o conhecimento do recurso especial pela apontada negativa de vigência a esses dispositivos.

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