TJSP. Direito do consumidor. Transporte aéreo. Atraso de voo e alteração de trajeto. Atraso de 09 (nove) horas ao local do destino. Danos morais. Majoração do quantum indenizatório. Recurso provido. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de R$ 54,85 a título de danos materiais e R$ 500,00 a título de danos morais, em razão do atraso de voo e alteração de trajeto, que resultaram na perda de compromisso profissional. A autora busca a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da adequação do valor arbitrado a título de danos morais, considerando a gravidade dos transtornos sofridos pela autora e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. Restou incontroverso que a alteração do trajeto e o atraso de nove horas no transporte aéreo, seguido de deslocamento terrestre, causaram prejuízo significativo à autora, que não pôde comparecer a compromisso profissional previamente agendado. 4. O valor arbitrado em primeiro grau, de R$ 500,00, mostra-se insuficiente para atender à dupla função da indenização por danos morais: compensar o abalo sofrido pela autora e desestimular condutas semelhantes pela parte ré. 5. Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e considerando os precedentes jurisprudenciais aplicáveis, a indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 10.000,00, valor que se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto. 6. A correção monetária deverá incidir a partir da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ), e os juros moratórios, de 1% ao mês, contarão a partir da citação, em conformidade com o CCB, art. 405. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «O atraso de voo e a alteração de trajeto que causem perda de compromisso profissional relevante ensejam a majoração da indenização por danos morais, a fim de atender às finalidades compensatória e pedagógica da reparação, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.» Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 405; CDC, arts. 6º, VI, e 14; Súmula 362/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05.12.2019
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