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DOC. 100.1840.5977.7553

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA.

Insurgência contra sentença de procedência que fixou a guarda da menor em favor do genitor. Não acolhimento. Alegação de violação ao princípio da ampla defesa em razão de desídia do advogado dativo. Afastamento. Revelia que, no presente caso, não produz seus efeitos (CPC, art. 345, II). Demora ou desídia do advogado dativo que não pode ser imputada ao Poder Judiciário, que oportunizou às partes igualmente os prazos processuais para respostas/manifestações. Sentença que, ademais, não se baseou na ausência de contestação, estando devidamente respaldada por meio de prova técnica que atestou que a decisão que melhor atende aos interesses e anseios da criança é a permanência dela com o genitor, sem contar, ainda, o próprio desejo manifestado pela menor nesse sentido. Sentença intacta. Honorários majorados (CPC, art. 85, § 11).

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