Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001
(D.O. 10/09/2001)
- É vedado aos empregados, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes da ANCINE o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei.
Parágrafo único - No caso de o dirigente da ANCINE ser sócio-controlador de empresa relacionada com a indústria cinematográfica e videofonográfica, fica a mesma impedida de utilizar-se de recursos públicos ou incentivos fiscais durante o período em que o dirigente estiver no exercício de suas funções.
- Ficam criados para exercício na ANCINE os cargos comissionados dispostos no Anexo II desta Medida Provisória.
- (Revogado pela Lei 11.314 de 03/07/2006).
Lei 11.314, de 03/07/2006 (Revoga o artigo).Redação anterior (da Lei 10.871, Lei 10.871, de 20/05/2004): [Art. 73 - O quantitativo de servidores ou empregados requisitados, acrescido do Quadro de Pessoal Efetivo, dos contratados por prazo determinado e dos ocupantes de cargos comissionados não poderá ultrapassar a 260 (duzentos e sessenta).]
Redação anterior (original): [Art. 73 - O quantitativo de servidores ou empregados requisitados, acrescido do Quadro de Pessoal Efetivo, dos contratados temporários e dos ocupantes de cargos comissionados não poderá ultrapassar o número de empregos fixados para a ANCINE no art. 13 desta Medida Provisória.]
- O Poder Executivo estimulará a associação de capitais nacionais e estrangeiros, inclusive por intermédio dos mecanismos de conversão da dívida externa, para o financiamento a empresas e a projetos voltados às atividades de que trata esta Medida Provisória, na forma do regulamento.
Parágrafo único - Os depósitos em nome de credores estrangeiros à ordem do Banco Central do Brasil serão liberados pelo seu valor de face, em montante a ser fixado por aquele Banco.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.219, de 4/09/2001.
- Ficam revogados o inciso II do art. 11 do Decreto-lei 43, de 18/11/1966, o Decreto-lei 1.900, de 21/12/81, a Lei 8.401, de 08/01/1992, e a Medida Provisória 2.219, de 04/09/2001. [[Decreto-lei 43/1966, art. 11.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/09/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Silva do Amaral - Francisco Weffort - Pedro Parente
Lei 15.320, de 26/12/2025, art. 4º (Acrescenta o Anexo I. Vigência em 01/01/2026. Veja a Lei 15.320/2025, art. 7ºLei 14.173, de 15/06/2021, art. 4º. Origem da Medida Provisória 1.018, de 18/12/2020, art. 3º (Alteração parcial do Anexo I, art. 33, III. Efeitos a partir de 01/01/2021).
Lei 12.599, de 2012 (Anexo)
Lei 12.485/2011 (Anexo).
Lei 10.454, de 13/05/2002 (Anexo. Origem da Medida Provisória 545/2011).