Carregando...
Carregando...
Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001

Art. 63º


Art. 63

- A ANCINE constituirá, no prazo de vinte e quatro meses, a contar da data da sua implantação, o seu quadro próprio de pessoal, por meio da realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.