Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001
Art. 30º
Art. 30
- Para concessão da classificação etária indicativa de obras cinematográficas e videofonográficas será exigida pelo órgão responsável a comprovação do pagamento da CONDECINE no segmento de mercado a que a classificação etária indicativa se referir.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.