Art. 50º
- As deduções previstas no art. 1º da Lei 8.685, de 20/07/1993, são prorrogadas até o exercício de 2017, inclusive, devendo os projetos que serão beneficiados por esses incentivos ser previamente aprovados pela Ancine.
Lei 13.196, de 01/12/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (da Lei 12.375, de 30/12/2010): [Art. 50 - As deduções previstas no art. 1º da Lei 8.685, de 20/07/1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2016, inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por esses incentivos ser previamente aprovados pela Ancine.]
Lei 12.375, de 30/12/2010 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (da Lei 11.329, de 25/07/2006): [Art. 50 - As deduções previstas no art. 1º da Lei 8.685, de 20/07/1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2010 inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por estes incentivos ser previamente aprovados pela ANCINE.]
Lei 11.329, de 25/07/2006 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 50 - As deduções previstas no art. 1º da Lei 8.685/1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2006 inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por estes incentivos ser previamente aprovados pela ANCINE.]
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