Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001
Art. 12º
Art. 12
- Fica a ANCINE autorizada a alienar bens móveis ou imóveis do seu patrimônio que não se destinem ao desempenho das funções inerentes à sua missão institucional.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.