Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001
Art. 52º
Art. 52
- A partir de 01/01/2007, a alínea [a] do inciso II do art. 3º da Lei 8.313, de 23/12/1991, passará a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.313/1991, art. 3º (PRONAC)[a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;] (NR)
Parágrafo único - O Conselho Superior do Cinema poderá antecipar a entrada em vigor do disposto neste artigo.
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