Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001
Art. 17º
Art. 17
- Toda sala ou espaço de exibição pública destinada à exploração de obra cinematográfica em qualquer suporte deverá utilizar o sistema de controle de receitas de bilheteria, conforme definido em regulamento pela ANCINE.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.