Carregando...
Carregando...
Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001

Art. 62º


Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 62

- Durante os primeiros doze meses, contados a partir de 5/09/2001, a ANCINE ficará vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que responderá pela sua supervisão durante esse período.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.