Lei 15.320, de 26/12/2025
Art. 7º
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor em 01/01/2026, e os benefícios tributários nela estabelecidos terão vigência até 31/12/2030, em obediência ao disposto no inciso I do caput do art. 139 da Lei 15.080, de 30/12/2024. [[Lei 15.080/2024, art. 139.]]
Vigência em 01/01/2026
Brasília, 26/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Frederico de Siqueira Filho - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
ANEXOS OMISSIS
Recurso Exclusivo
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