Lei 11.335/2006 - Arts.11-12
EMENTA: Servidor público. Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução 7/2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei 10.863, de 29/04/2004.