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Lei 11.336, de 25/07/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.336, DE 25 DE JULHO DE 2006

(D. O. 26-07-2006)

Servidor público. Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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