Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Anexo - (Art. 1º da Lei 11.336, de 25/07/2006)
FUNÇÕES/NÍVEL | Nº DE FUNÇÕES |
FC-5 | 66 |
FC-4 | 36 |
FC-3 | 23 |
FC-2 | 32 |
FC-1 | 09 |
TOTAL | 166 |
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